Conselho de Psicologia aprova nova regra para atendimento a transexuais
Decisão orienta os profissionais a não tratarem a travestilidade e a transexualidade como doença ou anomalia
O Conselho Federal de Psicologia aprovou uma nova resolução que regulamenta a forma como a categoria deve atuar no atendimento a travestis e transexuais. A medida é tomada em meio à polêmica que cerca a iniciativa de psicólogos para derrubar, na Justiça, uma resolução do (CFP) que proíbe os profissionais da área de oferecerem “tratamento” ou “cura” para a homossexualidade. A norma só entrará em vigor após ser publicada no Diário Oficial da União – o que deve ocorrer apenas em janeiro. As informações são da Agência Brasil.
Em sua decisão, o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho também manteve a garantia para que os psicólogos realizem estudos sobre transtornos psicológicos e comportamentais ligados à orientação sexual. O conselheiro secretário do CFP, Pedro Paulo Bicalho, garantiu que o conselho vai recorrer da decisão judicial que autoriza o atendimento de homossexuais interessados em terapia de reorientação sexual.
“Essa sentença será questionada, pois, para nós, é um grande equívoco. O conselho jamais negou ou quis negar a qualquer psicólogo a possibilidade de oferecer ajuda a quem quer que seja. O que não podemos admitir é que um eventual pedido de ajuda seja interpretado e tratado como um pedido de reorientação sexual por parte de homossexuais, travestis ou transexuais. É preciso compreender que por trás deste pedido há todo um contexto e um processo de violência no qual esta pessoa está inserida e que pode produzir um desejo de reorientação que precisa ser melhor elaborado.”
A nova resolução impedirá “o uso de instrumentos ou técnicas psicológicas para criar, manter ou reforçar preconceitos, estigmas, estereótipos ou discriminação” contra transexuais e travestis, proibindo os profissionais da área de “propor, realizar ou colaborar com eventos ou serviços que busquem terapias conversivas, reversivas, de readequação ou de reorientação de gênero”, bem como de participar de “eventos ou serviços que contribuam para o desenvolvimento de culturas institucionais discriminatórias”.
*Com informações da Folhapress.