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Paulo Antonietti contesta vídeo de Keké da Vulkanic e apresenta documentos para esclarecer cobrança da taxa de lixo

Vereador afirma que não poderia ter apresentado nem votado medida aprovada em 2023; requerimento apresentado por ele em 2025 trata de outra questão, relacionada à cobrança por unidade residencial em condomínios.

Um vídeo divulgado nas redes sociais pela equipe do vereador Keké da Vulkanic, do Mobiliza, provocou reação do líder do governo na Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás, Dr. Paulo Antonietti. Na publicação, segundo o vereador, informações teriam sido apresentadas de maneira a atribuir a ele a autoria de uma medida relacionada à cobrança da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU) na conta de água dos moradores.

Diante da repercussão, Paulo Antonietti utilizou a tribuna da Câmara na sessão ordinária desta segunda-feira (10) para contestar a informação e apresentar a sequência cronológica dos fatos.

O ponto central da discussão está na data em que a cobrança da taxa de resíduos sólidos vinculada à conta de água foi estabelecida na legislação municipal. De acordo com o Código Tributário de Águas Lindas de Goiás, as regras atualmente relacionadas à TMRSU foram incluídas por alterações promovidas pela Lei Complementar nº 011/2023.

Entre as mudanças, a legislação passou a prever expressamente que a cobrança da taxa poderia ser realizada por meio de convênio com a concessionária responsável pelo abastecimento de água e/ou pelo serviço de esgotamento sanitário. A norma também estabeleceu que, nesses casos, a taxa poderia ser incluída na fatura dos serviços de água e/ou esgoto.

A questão cronológica é justamente o argumento apresentado por Paulo Antonietti. A medida apontada no vídeo é anterior ao atual mandato do vereador. Dr. Paulo Antonietti foi candidato a vereador pela primeira vez no pleito de 2024 e iniciou o mandato correspondente à atual legislatura em 2025. Os registros eleitorais confirmam sua candidatura em 2024 pelo PL e sua eleição para a Câmara Municipal.

Requerimento apresentado por Paulo trata de outro assunto

Segundo o vereador, a confusão estaria relacionada a um requerimento apresentado por ele em 25 de novembro de 2025, identificado como Requerimento nº 25.

De acordo com a explicação apresentada por Antonietti na tribuna, o documento não propôs a criação da cobrança da taxa de resíduos sólidos na conta de água. A preocupação apresentada por ele era outra: estabelecer um critério mais adequado para a cobrança em edifícios e condomínios com várias unidades residenciais.

Na avaliação do vereador, um prédio com diversos apartamentos não deveria ser tratado, para efeito da cobrança do serviço de coleta, como se fosse uma única residência. A proposta defendida no requerimento seria considerar cada unidade residencial existente no empreendimento para efeito da cobrança do serviço.

A diferença não é apenas de redação. Trata-se de duas discussões distintas: uma diz respeito à forma de arrecadação da taxa, inclusive por meio da conta de água; outra trata do critério utilizado para determinar quantas unidades devem ser consideradas para a cobrança.

E é justamente nessa diferença que Paulo Antonietti sustenta sua defesa.

O que diz a legislação municipal

A legislação oficial disponível no portal do município mostra que a cobrança da TMRSU por meio da fatura de água não nasceu de uma iniciativa apresentada por Paulo Antonietti em 2025.

O Código Tributário Municipal, em sua redação consolidada, estabelece que a cobrança da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos pode ser realizada mediante convênio com as concessionárias de água e energia. A legislação também determina que, quando houver convênio com a concessionária de água e/ou esgoto, a cobrança poderá ser incluída na fatura desses serviços.

A mesma legislação estabelece critérios de cobrança vinculados às unidades econômicas e às faixas de consumo, incluindo valores específicos para a categoria residencial.

Ou seja, documentalmente, a possibilidade de cobrança da taxa na fatura de água já fazia parte da legislação municipal antes do atual mandato de Paulo Antonietti.

Protesto na tribuna

Na sessão desta segunda-feira, Paulo Antonietti demonstrou indignação com a divulgação do vídeo e afirmou que teve sua atuação parlamentar atribuída de maneira indevida.

O vereador argumentou que os documentos e as datas seriam suficientes para demonstrar que ele não poderia ser autor de uma legislação aprovada em 2023, uma vez que ainda não integrava a atual composição da Câmara Municipal.

Ao ocupar a tribuna, o líder do governo também aproveitou para diferenciar a legislação de 2023 do requerimento apresentado por ele em 2025, sustentando que seu documento tratava especificamente da forma de cobrança em imóveis com múltiplas unidades residenciais.

Disputa política ganha espaço nas redes sociais

O episódio ocorre em um momento de crescente movimentação política no município. Keké da Vulkanic é vereador pelo Mobiliza e, segundo registros eleitorais, foi eleito para a Câmara nas eleições de 2024.

A discussão sobre a taxa de resíduos sólidos, portanto, deixou de ser apenas uma questão tributária e passou a ocupar também o campo do debate político nas redes sociais e dentro do plenário da Câmara.

De um lado, a equipe de Keké da Vulkanic divulgou o vídeo questionado por Paulo Antonietti. Do outro, o líder do governo apresentou sua versão dos fatos e apontou a legislação municipal como elemento para contestar a atribuição de autoria.

A documentação oficial, entretanto, permite estabelecer uma conclusão objetiva: a previsão legal para a cobrança da taxa de resíduos sólidos na fatura de água é anterior ao mandato de Paulo Antonietti como vereador. Já o requerimento apresentado pelo parlamentar em novembro de 2025, segundo sua manifestação em plenário, teve como objeto uma questão diferente, relacionada à cobrança por unidade residencial em empreendimentos com múltiplos apartamentos.

A discussão agora deverá continuar no campo político, mas as datas e os documentos públicos ajudam a separar o que foi estabelecido pela legislação de 2023 daquilo que efetivamente foi proposto pelo vereador em 2025.

João Alberto

Jornalista: DRT 08505/DF. Radialista, Escritor e Poeta


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