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STJ PROIBE PREFEITOS DE USAR REDES SOCIAIS PESSOAIS PARA DIVULGAR AÇÕES PÚBLICAS

A prática fere o Princípio da impessoalidade, artigo 37 da Constituição Federal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que prefeitos não podem usar perfis pessoais em redes sociais para divulgar ações da administração pública. A prática é considerada promoção pessoal indevida e pode resultar em condenação por improbidade administrativa. O caso ganhou destaque com a decisão da Segunda Turma do STJ, que autorizou o prosseguimento de ação contra João Doria, ex-prefeito de São Paulo, por suposto uso de verba de publicidade institucional para autopromoção durante o programa Asfalto Novo.

Segundo o relator, ministro Teodoro Silva Santos, houve indícios suficientes de que a campanha publicitária tinha caráter pessoal, já que parte expressiva da verba de publicidade superou o valor aplicado efetivamente no asfaltamento em 2017. Além disso, as imagens do programa foram divulgadas nas redes pessoais de Doria, reforçando o indício de autopromoção. O magistrado destacou que a alteração na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021) apenas deu maior precisão ao enquadramento jurídico da conduta, mas não afastou a vedação já existente.

Outros gestores também foram alvo de ações semelhantes, como as prefeitas Flávia Moretti (Várzea Grande-MT) e Maria Dulce Rudio Soares (Fundão-ES). O STJ determinou que a comunicação institucional deve ser feita apenas por canais oficiais e restrita a conteúdos de interesse público, vedando gastos desproporcionais e uso de recursos para promoção político-eleitoral. Assim, prefeitos e demais gestores devem manter a impessoalidade e respeitar os princípios constitucionais que regem a administração pública.

João Alberto

Jornalista: DRT 08505/DF. Radialista, Escritor e Poeta


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