TSE torna Lula inelegível

Quatro dos sete ministros consideraram petista inelegível pela Lei da Ficha Limpa. Defesa poderá recorrer ao próprio Tribunal Superior Eleitoral ou ao Supremo Tribunal Federal.

A maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) votou nesta sexta-feira (31) pela rejeição do pedido de registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência da República.

Na sessão, a maioria dos ministros também proibiu Lula de fazer campanha como candidato, inclusive na propaganda de rádio e TV, que começa neste sábado (1º) para os presidenciáveis.

Até a última atualização desta reportagem, quatro do sete membros do tribunal já haviam considerado o petista inelegível com base na Lei da Ficha Limpa. Um (Edson Fachin) se posicionou a favor da autorização provisória da candidatura. O resultado será proclamado somente após os votos dos outros dois ministros.

A rejeição da candidatura pelo TSE ainda poderá ser contestada em recurso da defesa ao próprio tribunal ou ao Supremo Tribunal Federal – nesta última hipótese, ele já não poderá se apresentar como candidato.

Voto do relator

Luís Roberto Barroso – O relator do pedido no TSE, ministro Luís Roberto Barroso, foi o primeiro a votar pela retirada de Lula da disputa, em razão de condenação por corrupção e lavagem de dinheiro em órgão colegiado – uma das causas de impedimento previstas pela Ficha Limpa.

“O Brasil é um estado democrático de direito. Não estamos sob regime de exceção. Todas as instituições estão em funcionamento regular. O Poder Judiciário é independente. Os juízes de primeira e segunda instâncias são providos em seus cargos por critério exclusivamente técnico, sem vinculação política. A defesa pode perfeitamente alegar erro judiciário, mas não se mostra plausível argumento de perseguição política”, afirmou o ministro, em resposta a argumentos da defesa em favor da candidatura.

Voto divergente

Edson Fachin – Segundo a votar no julgamento, o ministro Edson Fachin divergiu e propôs uma autorização provisória para Lula concorrer. Apesar de considerar o petista inelegível pela Ficha Limpa, o ministro levou em conta recomendação recente do Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas (ONU) em favor da participação de Lula no pleito.

“O cumprimento [da decisão] está relacionado com dever de boa-fé. Descumpri-la pode violar o dever de boa-fé, uma vez que, na prática, o que estamos a fazer é esvaziar a competência do comitê prevista em regras do qual o Brasil é parte”, disse o ministro.

Jorge Mussi – Terceiro a votar, o ministro Jorge Mussi defendeu a rejeição da candidatura de Lula. Na fala, enalteceu a Lei da Ficha Limpa, como parte do “processo de moralização” da política no país.

“A Lei da Ficha Limpa, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo STF, representa essencial mecanismo de iniciativa popular em favor da probidade administrativa e da moralidade para exercício de mandato, considerada a vida pregressa dos candidatos e que se aplica de modo pleno e irrestrito a todos os cidadãos”, afirmou o ministro.

Og Fernandes – Quarto a votar, Og Fernandes também votou contra a candidatura de Lula. Após elogiar a Lei da Ficha Limpa, disse que ela também deveria ser aplicada ao petista, em razão da igualdade dele em relação a outros políticos que também foram excluídos da disputa eleitoral.

“Estamos a decidir a igualdade de todos perante a lei e perante a Constituição. Isso implica resistir a um estado anticonstitucional. Noutros termos, se a lei vale para uns, há de valer para todos”, afirmou o ministro, acompanhando a posição de Barroso.

Admar Gonzaga – O ministro Admar Gonzaga foi o quinto a votar e formou maioria na Corte pela exclusão de Lula do pleito. No voto, reiterou a ideia de que não cabe ao TSE avaliar se a condenação do petista foi ou não justa, mas se sua situação se enquadra na Lei da Ficha Limpa.

Ele também rechaçou a tese de que a recomendação da ONU deve ser obedecida pelo Brasil. “O pacto internacional sobre direitos civis e os atos do comitê ostenta natureza de norma intermediária, e não pode contrariar o texto originário da Constituição, que estipula requisitos mínimos de moralidade e probidade”, disse.

Defesa de Lula

Na sessão, a defesa de Lula disse que o TSE deve seguir recomendação do comitê dos Direitos Humanos da ONU que recomendou a participação de Lula na disputa.

Também em favor de Lula, o advogado Luiz Casagrande Pereira citou diversos casos em que o TSE reverteu decisões anteriores da Justiça Eleitoral que haviam rejeitado o registro de candidatura.

“São aproximadamente 1.500 candidatos no Brasil que se elegeram com registro indeferido. Todos eles estão a exercer o mandato”, afirmou o advogado. “O que o presidente Lula quer não é nada mais do que deram a 1.500 de 2010 para cá. Mas também não quer menos”, completou.

Contestações

Ainda antes dos votos, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, argumentou que a recomendação do Comitê de Direitos Humanos não pode ser aplicada no caso. Segundo Dodge, o Brasil não promulgou acordo internacional que obrigue a obediência ao órgão.

“A defesa de direitos humanos que motivou a edição da Lei da Ficha Limpa. Foi fruto de inciativa popular, após ampla mobilização da sociedade civil, aprovada pelo Congresso e sancionada por Luiz Inácio Lula da Silva”. A Ficha Limpa, disse Dodge, favorece a “democracia e a boa governança”. “A lei neste caso, ao invés de violar direitos fundamentais, as protege”, disse.

Em nome do partido Novo, um dos que impugnaram a candidatura de Lula, a advogada Marilda Silveira também disse que decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU não obriga o Judiciário brasileiro. “O órgão reconhece expressamente que tem competência opinativa”, afirmou.

Pela coligação do candidato Jair Bolsonaro (PSL), que também contestou a candidatura, o advogado Tiago Ayres disse que não há possibilidade de aprovação futura do registro de Lula, em razão da condenação dele por órgão colegiado, o que o enquadra na Ficha Limpa.

“Não basta desejar algo muito, é fundamental que esse querer coincida com nossos valores e nossa higidez constitucional. Por mais que o ex-presidente deseje ser presidente da República, nossa constituição não admite essa pretensão”, disse o advogado.

Lula foi condenado em abril pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), órgão colegiado, por corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do tríplex em Guarujá (SP), no âmbito da Operação Lava Jato. A candidatura de Lula foi alvo de 16 impugnações no TSE.

Os advogados de Lula esperavam que o julgamento do registro ocorresse nas próximas semanas, em razão de prazos maiores previstos pela lei eleitoral para concluir o processo. Até lá, a expectativa é que ele pudesse aparecer como candidato na propaganda de rádio e TV, que começa neste sábado (1º).

O TSE, no entanto, acolheu pedido do MP para antecipar a rejeição da candidatura, sob o argumento de que, como a campanha deve ser integralmente financiada com recursos públicos, seu uso para a campanha seria um desperdício.

João Alberto

Jornalista: DRT 0008505/DF. Radialista, Escritor e Poeta

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