STF nega habeas corpus a Palocci

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quinta-feira o pedido de habeas corpus do ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci. Deste modo, ele continuará preso na carceragem da Polícia Federal em Curitiba, onde está desde setembro de 2016. Votaram para manter o petista preso o relator, Edson Fachin, e os ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Celso de Mello. Já os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello votaram pela concessão do habeas corpus. Falta apenas o voto da presidente da Corte, Cármen Lúcia.

Segundo o relator, Palocci é perigoso e, por isso, deve continuar atrás das grades.

— Esse cenário revela, para os efeitos da preventiva, periculosidade concreta do agente (Palocci), circunstância que evidencia fundado receio de prática de futuras infrações, ainda que não necessariamente no contexto dos fatos pretéritos — afirmou o relator na quarta-feira, quando começou o julgamento .

 

Ele também refutou o argumento de que, por Palocci estar há mais de um ano e meio preso preventivamente, haveria um excesso de prazo, o que justificaria sua liberdade.

— A jurisprudência desta corte é firme no sentido de que não procede alegação de excesso prazo quando há complexidade do feito — disse Fachin.

Antes disso, por seis votos a cinco, os ministros lançaram mão de um argumento técnico para declarar que o habeas corpus não deveria ser analisado, porque foi considerado prejudicado – ou seja, não poderia mais ser julgado. Ainda assim, depois da votação, Fachin decidiu analisar se era o caso de conceder o habeas corpus “de ofício” – o que seria possível, se fosse detectada alguma ilegalidade na prisão do petista.

O pedido de habeas corpus foi apresentado ao STF em abril de 2016. O relator, ministro Edson Fachin, negou liberdade ao petista no mês seguinte e mandou o caso para o exame do plenário. O julgamento colegiado não foi feito imediatamente. Em junho, Palocci foi condenado pelo juiz Sérgio Moro, que conduz a Lava-Jato em Curitiba. Moro mandou Palocci continuar preso preventivamente. Para a maioria dos ministros do STF, com essa segunda ordem de prisão, a primeira, à qual se refere o habeas corpus, não existe mais. Portanto, não poderia ser julgada.

Palocci foi condenado a 12 anos, 2 meses e 20 dias por corrupção e lavagem de dinheiro. A prisão preventiva foi mantida porque, para Moro, havia o risco de Palocci continuar cometendo crimes se fosse posto em liberdade – especialmente a lavagem de dinheiro, já que os recursos que o PT teria recebido da Odebrecht a título de propina ainda não foram totalmente recuperados pela justiça.

Em sua defesa, o ex-ministro da Fazenda alega que não é o tal “italiano” identificado pela Odebrecht em suas planilhas que indicariam supostos pagamentos de propina no esquema de corrupção montado a partir de contratos da Petrobras. Palocci é réu preso. Lula, quando o caso foi julgado na semana passada, não era. Ainda assim, o STF deu prioridade ao caso do ex-presidente. Pelas regras do STF, habeas corpus de réu preso deve ter prioridade.

João Alberto

Jornalista: DRT 0008505/DF. Radialista, Escritor e Poeta

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