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Projeto isenta de IPI vinho colonial produzido por agricultor familiar

O Projeto de Lei 8891/17, do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) o vinho colonial produzido por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural. A proposta altera a Lei 4.502/64.

Segundo a Lei 12.959/14, vinho colonial é aquele produzido por agricultor familiar, elaborado com o mínimo de 70% de uvas colhidas no imóvel do agricultor e na quantidade máxima de 20 mil litros anuais. Trata-se de uma produção que chegou ao Brasil com a imigração, principalmente italiana.

A norma permitia a comercialização de vinho colonial por meio de emissão de nota do talão de produtor rural, o que desobrigava o produtor da abertura de empresa. Esta parte da lei, porém, foi vetada pela então presidente Dilma Rousseff. Ela alegou que apenas a emissão da nota do talão poderia ser interpretada como desobrigação da emissão de nota fiscal do IPI.

O deputado pretende, com a isenção proposta no projeto, resolver a questão, isentando a venda do vinho do imposto.

Tramitação
O PL 8891/17 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

João Alberto

Jornalista: DRT 08505/DF. Radialista, Escritor e Poeta


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