Ministro do STJ nega pedido da defesa para evitar que Lula seja preso
Petista foi condenado pelo TRF-4 e pena deverá ser cumprida quando não houver mais possibilidade de recurso. Defesa argumentou ao STF que medida fere a Constituição.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Humberto Martins rejeitou nesta terça-feira (30) um pedido da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva para que a Corte impeça a prisão do ex-presidente.
Após a decisão, o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, afirmou que usará os meios jurídicos cabíveis para fazer prevalecer as “garantias fundamentais de Lula, que não pode ser privado de sua liberdade” (leia a íntegra da nota ao final desta reportagem).
Na semana passada, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), responsável pelos processos da Lava Jato em segunda instância, condenou Lula a 12 anos e 1 mês em regime inicialmente fechado.
Os desembargadores decidiram, ainda, que a pena deverá ser cumprida quando não houver mais possibilidade de recurso na Corte.
A defesa de Lula, contudo, recorreu ao STJ argumentando que a medida fere a Constituição na parte que diz que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Os advogados também chamam a atenção para a situação política envolvendo Lula:
“Não há como negar que a eventual restrição da liberdade do Paciente [Lula] terá desdobramentos extraprocessuais, provocando intensa comoção popular – contrária e favorável – e influenciando o processo democrático, diante de sua anunciada pré-candidatura à Presidência da República“.
A decisão do ministro
Na decisão, Humberto Martins justificou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já admitiu a execução de pena após condenação em segunda instância, levando em conta que recursos a tribunais superiores não podem rediscutir os fatos julgados na primeira e segunda instância.
“É possível a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, mesmo que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não havendo falar-se em violação do princípio constitucional da presunção de inocência”, explicou o ministro na decisão.
Martins considerou ainda que, ao condenar Lula na semana passada, o TRF-4 decidiu que ele só seria preso após o esgotamento dos recursos no próprio tribunal. A defesa ainda pode recorrer ao TRF-4 com recurso chamado embargos de declaração.
“O habeas corpus preventivo tem cabimento quando, de fato, houver ameaça à liberdade de locomoção, isto é, sempre que fundado for o receio de o paciente ser preso ilegalmente. E tal receio haverá de resultar de ameaça concreta de iminente prisão”, escreveu.
Condenação de Lula
Na semana passada, por unanimidade, os três desembargadores da 8ª Turma do TRF-4 mantiveram a condenação de Lula determinada pelo juiz Sérgio Moro por corrupção e lavagem no caso do triplex em Guarujá (SP).
No entendimento dos desembargadores, o ex-presidente recebeu o apartamento da OAS em retribuição a contratos assinados pela empresa com a Petrobras.
Desde o início das investigações Lula tem negado a acusação e afirmado ser inocente. A defesa do ex-presidente também afirma que “não foi feita prova pericial” e, por isso, o processo deveria ser anulado.
Íntegra
Leia abaixo a íntegra da nota divulgada pela defesa de Lula sobre a decisão do ministro Humberto Martins:
Sobre a decisão anunciada pelo STJ de negar o habeas corpus ao ex-presidente Lula, os advogados de defesa esclarecem que:
“A Constituição Federal assegura ao ex-Presidente Lula a garantia da presunção de inocência e o direito de recorrer da condenação ilegítima que lhe foi imposta sem antecipação de cumprimento de pena.
A defesa usará dos meios jurídicos cabíveis para fazer prevalecer as garantias fundamentais de Lula, que não pode ser privado de sua liberdade com base em uma condenação que lhe atribuiu a prática de ilícitos que ele jamais cometeu no âmbito de um processo marcado por flagrantes nulidades”.
CRISTIANO ZANIN MARTINS