Prefeitura de Águas Lindas limita atos da CODEAL e determina revisão de contratos envolvendo áreas públicas
Decreto estabelece que concessões, permissões e cessões administradas pela companhia dependem de autorização prévia da gestão municipal
A Prefeitura de Águas Lindas de Goiás publicou o Decreto nº 1.843, de 18 de junho de 2026, que amplia a supervisão do Poder Executivo sobre os atos praticados pela Companhia de Desenvolvimento Econômico de Águas Lindas de Goiás (CODEAL). A medida determina que toda concessão, permissão de uso, cessão, autorização de ocupação ou exploração econômica de áreas públicas administradas pela companhia passe a depender de autorização prévia da Secretaria Municipal de Gestão Estratégica.
De acordo com o texto, a decisão tem como objetivo fortalecer os mecanismos de controle administrativo, garantir maior transparência na utilização do patrimônio público e assegurar que os atos da administração indireta estejam alinhados às diretrizes estratégicas do município.
Pelo decreto, nenhum instrumento relacionado à utilização de bens públicos poderá produzir efeitos integrais perante a administração municipal sem a chancela formal da Secretaria de Gestão Estratégica. A exigência vale tanto para novos procedimentos quanto para processos já concluídos, homologados ou contratados pela CODEAL.
Além da nova exigência para futuros atos administrativos, o prefeito determinou a realização de uma revisão extraordinária de todos os contratos, permissões de uso, concessões, cessões, termos de ocupação, chamamentos públicos e demais instrumentos relacionados à utilização de áreas públicas municipais administradas pela companhia.
A análise será conduzida pela Secretaria Municipal de Controle Interno, com apoio técnico da Procuradoria-Geral e da Controladoria-Geral do Município. O objetivo é verificar a legalidade, a regularidade administrativa e a compatibilidade desses instrumentos com o interesse público e com a legislação vigente.
Segundo o decreto, após a revisão, os atos poderão ser ratificados integralmente, passar por adequações técnicas ou jurídicas, ser objeto de regularização administrativa ou, em casos específicos, sofrer suspensão temporária, revogação ou declaração de nulidade, sempre observando o devido processo administrativo.
A administração municipal argumenta que os contratos e permissões relacionados à utilização de áreas públicas possuem impacto urbanístico, econômico, financeiro e patrimonial relevante para o município, justificando a necessidade de maior acompanhamento por parte do Executivo.
O decreto também prevê a responsabilização administrativa de agentes públicos que celebrem instrumentos em desacordo com as novas regras, podendo haver apuração de eventual dano ao erário, abertura de processos disciplinares e comunicação aos órgãos de controle interno e externo.
A CODEAL terá prazo de 30 dias para adequar seus regulamentos internos, fluxos administrativos e procedimentos às novas determinações.
Para especialistas em gestão pública, a medida representa uma centralização do controle sobre a destinação e exploração de áreas públicas municipais, reforçando o papel do Executivo na supervisão da administração indireta. Os desdobramentos da revisão dos contratos já existentes deverão ser acompanhados por permissionários, empresários, órgãos de controle e pela população, uma vez que podem resultar em alterações significativas na ocupação e utilização de espaços públicos do município.
O Decreto nº 1.843 entrou em vigor na data de sua publicação.
