Hackear perfis ou páginas de Facebook é crime e rende até 5 anos de prisão
Recentemente, o grupo “Mulheres Unidas contra Bolsonaro” no Facebook foi hackeado. Com cerca de 1 milhão de integrantes, as organizadoras do grupo receberam diversas ameaças via WhatsApp e até a exposição de dados pessoais na internet. Dessa maneira, muitas pessoas se perguntaram o que a lei diz sobre isso — e a resposta é clara: até cinco anos de prisão e multa.
O pessoal do IDG Now! conversou a advogada Denise Mereles, do COTS Advogados, para explicar esse problema. De acordo com Mereles, a pena imposta ao crime virtual depende da forma utilizada pelo invasor: “Quando o invasor se utiliza de “phishing” para induzir o administrador/ e ou usuário a fornecer os dados de acesso, por exemplo, cria uma página fictícia do Facebook, envia o link e o usuário insere o login e senha, e este captura as informações, neste caso, a conduta penal típica é o estelionato, com pena prevista de reclusão, de 1 a 5 anos, e multa”.
Mereles ainda comenta que, se o atacante se valer de ferramentas para violação indevida de dispositivo alheio, ele também poderá responder pelo crime de invasão de dispositivo informático, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano, além da multa.
Caso você seja dono de um perfil, grupo ou página no Facebook/Twitter e sofreu um ataque similar, é necessário o contato imediato com a rede social. “Após, havendo interesse na responsabilização do invasor, a vítima deve procurar um advogado de sua confiança, para que mediante ação própria, se requeira ao judiciário que o provedor de aplicação forneça endereços IP com a data e hora dos fatos, e posteriormente, sejam acionadas judicialmente as empresas responsáveis pela conexão (provedores de acesso), para fornecimento dos dados do usuário, endereço e etc. Com a identificação do usuário invasor, a vítima pode representá-lo criminalmente, e se for o caso, pleitear indenização por Danos Morais”, finaliza a advogada.