Raquel pede revogação de habeas que Gilmar deu a ex-secretário de Obras do Rio
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a revogação da decisão do ministro Gilmar Mendes, que deu liminar para soltar o ex-secretário de Obras do Rio (Governo Sérgio Cabral) Hudson Braga – que teve a prisão preventiva substituída por medidas cautelares.
Braga foi preso em dezembro de 2016, na Operação Calicute, desdobramento da Lava Jato – e teve a prisão mantida pelo Superior Tribunal de Justiça. As informações foram divulgadas no site da Procuradoria.
Hudson Braga foi condenado pelo suposto recebimento de propinas, lavagem de dinheiro e por integrar organização criminosa, crimes cujas penas ultrapassam 4 anos de reclusão. Ele pegou 27 anos de reclusão.
No recurso ao Supremo, a PGR lembrou que, em setembro do ano passado, o próprio Gilmar Mendes negou liminar para que o ex-secretário cumprisse medidas alternativas à prisão. Na época, o ministro entendeu que, como Braga havia sido condenado pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio, o habeas corpus tinha perdido o objeto – prisão preventiva.
No último dia 23 de maio, Gilmar Mendes deu liminar alegando que “os fundamentos do decreto prisional se revelam inidôneos para perdurar, nesta fase processual, não atendendo aos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal”.
No recurso, Raquel Dodge aponta que o ministro não deixou claros quais os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal entendeu “ausentes, consignando, genericamente, que a decisão atacada não atende aos requisitos do referido dispositivo”.
A procuradora menciona jurisprudência do próprio Supremo, em que foram negados recursos em casos semelhantes ao do ex-secretário de Obras do Rio.
Raquel Dodge também sustenta que, na prisão preventiva do empresário, “foram respeitados os mandamentos constitucionais e infraconstitucionais que tratam do tema”.
A PGR reitera a necessidade de Hudson Braga continuar preso “porque ainda há pendência de procedimentos investigatórios e processuais”. Além disso, diz que a liberdade do acusado oferece perigo em função da gravidade de suas condutas. “A prisão preventiva é necessária como garantia das ordens pública e econômica, bem como para assegurar a aplicação da lei penal”, sustenta Raquel.
De acordo com a procuradora, “os fatos imputados ao paciente são concretamente graves, e não só porque se encontram classificados em figuras típicas das leis penais que cominam penas elevadas; as condutas apuradas ostentam lesividade social ímpar”. Para ela, na sentença condenatória, “o juiz contextualizou os fatos e resumiu o esquema criminoso, liderado por Hudson Braga”.