Tribunais têm dois meses para soltar mulheres com filhos pequenos
Os tribunais têm 60 dias para cumprir habeas corpus coletivo em favor de mulheres detidas que estejam grávidas ou com filhos de até 12 anos.
O STF decidiu substituir a prisão preventiva pela domiciliar enquanto durar a condição.
O assunto ganhou destaque depois do caso envolvendo a jovem Jessica Monteiro, de 24 anos, encarcerada com o bebê recém-nascido, em São Paulo.
O coordenador da comissão da Infância e Juventude do Conselho Estadual dos Direitos Humanos, Ariel de Castro Alves, explica que o foco é o direito da criança.
“Essa medida da prisão domiciliar visa à proteção das crianças e não a garantia dos direitos de seus pais ou mães que se envolveram em crimes”, disse. “A decisão também tratou de evitar prisão domiciliar de mães e pais que geram riscos a seus filhos, principalmente os acusados de violências sexuais ou físicas”, ressaltou.
O advogado Ariel Castro Alves acrescenta que o estado deve oferecer acompanhamento às crianças por meio de Conselhos Tutelares.
O criminalista Fernando José da Costa lembra que a medida é excepcional e elogia a decisão do STF.
“É muito mais benéfico e menos custoso ao Estado que essas gestantes cumpram a medida cautelar em casa, além do que sem dúvida nenhuma ali elas terão maior possibilidade de melhor educar os seus filhos”, disse Costa.
Fernando José da Costa acrescenta que a decisão vale apenas para as mulheres presas preventivamente, a espera do julgamento.
A primeira turma do STF decidiu pelo habeas corpus coletivo depois que entidades apontaram risco para a saúde e educação das crianças.
*Pòr Thiago Uberreich no Jornal Jovem Pan: