Aposentadoria compulsória não é mais punição para magistrados
Infrações graves devem ser punidas com a perda do cargo, segundo interpretação da Emenda Constitucional 103, da Reforma da Previdência
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (16/3) que deve acabar a aposentadoria compulsória como forma de “punição” a magistrados. Segundo ele, infrações graves devem ser punidas com a perda do cargo, de acordo com interpretação da Emenda Constitucional 103/2019, responsável pela Reforma da Previdência.
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 126 magistrados foram condenados pelo órgão à aposentadoria compulsória desde 2006.
A determinação se deu na Ação Originária 2870, ajuizada em 2024 por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Ele havia pedido para anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória — em que o magistrado deixa exercer sua função, mas mantém sua remuneração.
A decisão do ministro Dino, cabe destacar, não é liminar, mas sim uma decisão de mérito. Em caso de recurso do autor da ação, caberá ao colegiado da 1ª Turma do STF, do qual Dino faz parte, a decisão final sobre a ação.
Na avaliação de Dino, pelas regras da Reforma da Previdência de 2019, não há previsão de aposentadoria compulsória como sanção quando do cometimento de infração disciplinar grave. Como as regras são de 2019, portanto, posteriores à Emenda 45/2004, que criou a aposentadoria compulsória, deve prevalecer o texto da reforma de 2019.
*Com informações do JOTA
