Decisão que absolveu homem por estupro de criança em MG tem prompt de IA
Na página 45, há a frase “Agora melhore a exposição e fundamentação deste parágrafo”
Voto do desembargador Magid Nauef Láuar no TJMG, que absolveu por maioria um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra menina de 12, trouxe um prompt de IA no acórdão.
Na página 45, aparece “Agora melhore a exposição e fundamentação deste parágrafo” e, abaixo, uma versão reescrita do trecho, atribuída à ferramenta.
O CNJ pediu esclarecimentos ao desembargador pela absolvição; a Resolução 615 restringe IA com dados sigilosos, e o TJMG não respondeu sobre regras e uso no caso.
VEJA TEXTO SUGERIDO PARA A I.A. E A MODIFICAÇÃO
“Não obstante as teses defensivas formuladas acerca da insuficiência probatória de conduta omissiva por parte da genitora e da escusa de culpabilidade por erro de proibição, o fato de ter sido reconhecida a atipicidade material do acusado [iniciais omitidas pela reportagem], ora primeiro apelante, e declarada a sua absolvição por ausência de justa causa, enseja também o afastamento da conduta delitiva atribuída à segunda apelante, notadamente por não se poder falar em inobservância do dever de garante quando afastada a tipicidade dos atos descritos na peça acusatória inicial.”
“Não obstante as teses defensivas articuladas no sentido da insuficiência probatória quanto à suposta conduta omissiva atribuída à genitora, bem como da incidência de escusa de culpabilidade fundada em erro de proibição, o reconhecimento da atipicidade material da conduta imputada ao acusado [iniciais omitidas pela reportagem], primeiro apelante, com a consequente declaração de sua absolvição por ausência de justa causa, projeta efeitos necessários sobre a imputação dirigida à segunda apelante.”
*Com informações do UOL.
