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Novo Salário Mínimo Nacional e Impactos para Empresas e Condomínios

Por Waltenis Alves de Oliveira
– Presidente da CDL

É fundamental que empregadores e gestores observem as Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs).

O Governo Federal oficializou, por meio do Decreto nº 12.797/2025, o novo valor do salário mínimo nacional para o exercício de 2026, com vigência a partir de 1º de janeiro. O reajuste estabelece o piso salarial em R$ 1.621,00 mensais, o que corresponde a R$ 54,04 por dia e R$ 7,37 por hora.

A atualização do salário mínimo provoca reflexos diretos no planejamento financeiro de empresas, condomínios, administradoras e escritórios contábeis, especialmente na composição da folha de pagamento, encargos trabalhistas e contratos de prestação de serviços.

Impactos para empresas e setor condominial

Entre os principais efeitos do novo valor estão o aumento dos custos com pessoal, incluindo encargos previdenciários e sociais atrelados ao salário mínimo. O reajuste também pode gerar um efeito em cadeia nas estruturas salariais internas, exigindo a readequação de faixas remuneratórias para manter a hierarquia dos cargos.

Outro ponto de atenção é a necessidade de revisão do planejamento orçamentário, sobretudo para micro e pequenas empresas e para condomínios, que precisam ajustar previsões de despesas para o exercício de 2026. Por outro lado, o aumento do piso salarial pode contribuir para o estímulo ao consumo, em razão da elevação do poder de compra dos trabalhadores e beneficiários vinculados ao salário mínimo.

A CDL Águas Lindas reconhece que o reajuste tem potencial para aquecer a economia local, mas também manifesta preocupação com o aumento dos custos operacionais e da carga tributária, especialmente para os setores do comércio e de serviços. A entidade defende a adoção de medidas que assegurem equilíbrio, sustentabilidade e competitividade às empresas.

Atenção às Convenções Coletivas de Trabalho

É fundamental que empregadores e gestores observem as Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs), sempre aplicando a condição mais benéfica ao trabalhador. Caso o piso salarial da categoria — como porteiros, zeladores, auxiliares e demais funções — seja superior a R$ 1.621,00, deve prevalecer o valor estipulado na convenção. Já se o piso previsto for inferior ao novo salário mínimo, a adequação para R$ 1.621,00 é obrigatória a partir de janeiro de 2026.

As convenções coletivas do setor condominial também deverão ser atualizadas conforme os índices legais, e o novo salário mínimo passa a ser a referência mínima tanto para reajustes salariais quanto para a elaboração das previsões orçamentárias do próximo ano.

A CDL Águas Lindas reafirma seu compromisso em orientar e apoiar o empresariado local, oferecendo informações e esclarecimentos para que empresas e condomínios possam se adequar às novas regras de forma responsável e planejada.

João Alberto

Jornalista: DRT 08505/DF. Radialista, Escritor e Poeta


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