Df – GOVERNO DEFINE REGRAS PARA PUBLICIDADE E CONTEÚDO NOTICIOSO NO PERÍODO ELEITORAL
Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal a Instrução Normativa nº 2, da Secretaria de Comunicação, que trata da publicidade dos órgãos e das entidades que integram a administração pública direta e indireta do DF nos três meses que antecedem a eleição.
O texto disciplina a suspensão da publicidade; da publicidade em meios digitais; dos perfis e das páginas de redes sociais; de conteúdos noticiosos; e do uso da marca e do slogan do governo. Apenas informações e serviços indispensáveis à população serão mantidos on-line.
Confira a íntegra: Instrução Normativa nº 2, de 5 junho de 2018
Anexo I- Assinatura do Governo do Distrito Federal para o Período Eleitoral