Df – GOVERNO DEFINE REGRAS PARA PUBLICIDADE E CONTEÚDO NOTICIOSO NO PERÍODO ELEITORAL

Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal Instrução Normativa nº 2, da Secretaria de Comunicação, que trata da publicidade dos órgãos e das entidades que integram a administração pública direta e indireta do DF nos três meses que antecedem a eleição.

O texto disciplina a suspensão da publicidade; da publicidade em meios digitais; dos perfis e das páginas de redes sociais; de conteúdos noticiosos; e do uso da marca e do slogan do governo. Apenas informações e serviços indispensáveis à população serão mantidos on-line.

Confira a íntegra:  Instrução Normativa nº 2, de 5 junho de 2018

Anexo I- Assinatura do Governo do Distrito Federal para o Período Eleitoral

João Alberto

Jornalista: DRT 0008505/DF. Radialista, Escritor e Poeta

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