CLDF – CEOF aprova aumento da idade limite para veículos de transporte via aplicativos
A Comissão de Economia Orçamento e Finanças (CEOF) aprovou, por unanimidade, na manhã desta terça-feira (17), a ampliação da idade limite para veículos operados por serviços aplicativos, de cinco para oito anos. O PL n° 1.864/2017, de autoria do deputado Prof. Israel Batista (PV), estende o benefício também aos taxistas registrados no Distrito Federal. A proposta segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Após a aprovação da lei distrital que regulamentou os aplicativos no DF (n° 5.309/2016), outros estados começaram a aprovar legislações semelhantes, trazendo o período de oito anos de vida útil. “Esse projeto vai permitir que 6 mil veículos não sejam retirados de circulação dos aplicativos. Essa situação aumentaria em 32% o valor do transporte para o consumidor final”, observou Prof. Israel ao justificar a relevância do PL.
O presidente da CEOF, Agaciel Maia (PR), que se destacou na defesa dos taxistas durante a aprovação da Lei 5.039/16, afirmou que a “a manutenção da renda familiar está acima de qualquer questão” e que por isso acatou o pedido para que o projeto fosse apreciado no dia de hoje. Rafael Prudente (MDB) salientou a importância de se ampliar a idade limite tendo em vista a crise econômica, e parabenizou o autor pela inclusão dos taxistas.
Já o relator da matéria na CEOF, deputado Chico Leite (Rede) justificou seu voto pela admissibilidade dizendo que existem cerca de 20 mil veículos atuando por meio de aplicativos no DF e que a saída de 6 mil, em função da lei atual, fará com que as “áreas menos favorecidas sejam as mais prejudicas”.
A CEOF também aprovou durante a reunião desta terça o PL n° 547/2015, de autoria de Rafael Prudente, que dispõe sobre a obrigatoriedade de as concessionárias de energia elétrica darem publicidade às normas do Sistema de Compensação Energética Nacional que incentivam o uso de fontes de energia solar e eólica em ambientes residenciais.
Gratificações – Foram aprovados ainda dois projetos do Poder Executivo. O PL n° 1.871/2017 altera de Funções Gratificadas Escolares. A gratificação para o cargo de supervisor diurno será reduzida de R$ 2000 para R$ 1800, e a de supervisor noturno passa de R$ 200 para R$ 400. Ao relatar a matéria, Agaciel Maia disse que a medida está em sintonia com o Plano Distrital de Educação e visa uma readequação diante do aumento do número de turmas noturnas.
O PL 1.861/2017, por sua vez, determina multa para quem emitir nota fiscal sem incluir os dados de placa e da unidade federada do veículo que realizar transporte. A penalidade também vai atingir quem não declarar a quantidade e espécie dos volumes transportados, ainda que a contratação do transportador seja de responsabilidade do adquirente.
*Fonte: Comunicação Social – Câmara Legislativa