Romero Jucá se torna réu por corrupção e lavagem de dinheiro
Líder do governo no Senado e presidente nacional do MDB é acusado de ter recebido doação da Odebrecht em troca de beneficiar empresa no Congresso. Senador nega acusação.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal (STF) decidiu nesta terça-feira (13), por unanimidade, receber denúncia e tornar réu o senador Romero Jucá (RR), líder do governo no Senado e presidente do MDB, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Com a decisão, começa agora a fase de instrução da ação penal, em que são ouvidas as testemunhas e coletadas provas. O senador e o Ministério Público também irão se manifestar. Apenas ao final dessa fase ocorre o julgamento final, que dirá se ele será condenado ou absolvido pelos crimes dos quais foi acusado.
Segundo a denúncia do então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, Jucá pediu uma doação de R$ 150 mil à Odebrecht para a campanha eleitoral do filho Rodrigo em 2014, então candidato a vice-governador de Roraima.
Em delação premiada, o ex-diretor de Relações Institucionais da empreiteira Cláudio Melo Filho afirmou que a doação foi feita ao diretório do PMDB. Em troca, segundo Melo Filho, a empresa esperava que Jucá a beneficiasse durante a tramitação de duas medidas provisórias no Congresso. Jucá nega a acusação.
Durante o julgamento nesta terça, o subprocurador da República Juliano de Carvalho defendeu o recebimento total da denúncia. Ele afirmou que “há indícios suficientes de que a campanha eleitoral foi financiada em parte pela construtora Odebrecht e por isso Jucá esteve a disposição na tramitação das medidas provisórias”, afirmou.
Em seguida, o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, que representa Jucá, disse que o senador não agiu em benefício da empreiteira. “Os fatos não têm sequer ‘en passant’ qualquer tipo de possibilidade de ser classificado de ilegal, muito menos de crime”, disse.
Em seu voto, o ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso, afirmou que é “ponto incontroverso” a realização de reuniões entre o congressista na condição de líder e o delator antes e durante o período no qual se deu o processo retroativo das medidas. Segundo ele, é “indiscutível” a ocorrência da doação oficial.
“Eventual consunção entre o delito antecedente e à lavagem de dinheiro dizem respeito ao mérito da denúncia e serão examinadas após a instrução do processo crime”, concluiu o relator.