Justiça de Brasília manda soltar Joesley Batista e Ricardo Saud
Eles estavam presos desde setembro do ano passado, sob acusação de omitirem informações aos investigadores da Lava Jato, durante o acordo de delação
A 12ª Vara da Justiça Federal de Brasília decidiu, nesta sexta-feira (9), conceder liberdade a Joesley Batista, dono da JBS, preso preventivamente desde o dia 10 de setembro do ano passado, por determinação do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF). O ex-diretor da empresa Ricardo Saud também foi beneficiado.
Três dias depois, conforme o portal G1, a Justiça expediu novo mandado de prisão contra Joesley, dessa vez referente à Operação Tendão de Aquiles, que apura se houve uso indevido de informações privilegiadas em movimentações do mercado financeiro.
A investigação se refere à venda de ações de emissão da JBS S/A na bolsa de valores, por sua controladora, a empresa FB Participações S/A, e à compra de contratos futuros e a termo de dólar no mercado financeiro. As transações foram feitas em abril e maio, antes da divulgação dos áudios de conversas de Joesley com o presidente Michel Temer e o senador Aécio Neves, que levaram a denúncias contra ambos.
Como condição para a soltura, Joesley Batista e Ricardo Saud estão obrigados a entregar o passaporte; não deixar o país sem autorização judicial; comparecer a todos os atos do processos; e manter os endereços atualizados.
Wesley
No último dia 20, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia concedido liberdade aos irmãos Joesley e Wesley Batista, no caso em que são acusados de crime de insider trading [informação privilegiada].
Apesar da decisão, somente Wesley foi solto. Joesley teve de continuar preso, em função do mandado de prisão expedido pelo ministro Fachin.
A defesa dos irmãos Batista alega que o grupo JBS não obteve vantagens com a compra de dólares e venda de ações da companhia às vésperas da delação premiada de Joesley. Segundo os advogados, a empresa manteve o padrão histórico nas operações do período. As informações são da Agência Brasil.
Medidas cautelares
À época, quando atendeu ao pedido de habeas corpus, o STJ decidiu converter a prisão preventiva na adoção de medidas cautelares, como comparecimento à Justiça quando for chamado, proibição de sair do país e de participar de operações no mercado financeiro, além de monitoramento por tornozeleira eletrônica.